1 - STJApelação cível. Concurso público. Técnico do mpu. Especialidade. Segurança institucional e transporte. Prova física. Pertinência com as atribuições do cargo. Possibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Regras do edital. Súmula 5/STJ.
«1. Cuida-se de ação em que aduz o recorrente não haver previsão legal para o teste de aptidão física para o cargo de Segurança Institucional e Transporte do MPU.
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2 - STJProcessual civil e administrativo. Concurso público. Vinculação do ato administrativo ao princípio da legalidade. Caso em que se autoriza o poder judiciário a examinar o edital de processo seletivo. Teste de capacidade física. Ausência de previsão em Lei específica. Ilegalidade da exigência no edital. Precedentes do STJ.
«1. É firme o entendimento do STJ de que, em concurso público, o teste de capacidade física somente pode ser exigido se houver previsão na lei que criou o cargo, sendo vedado ao Edital do Certame limitar o que a lei não restringiu ou alargar o rol de exigências, especialmente para incluir requisito que não consta da lei. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 26.6.2013, AgRg no RMS Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 2.5.2013, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 2.10.2012.
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