«1. Deve ser rejeitada a alegada violação dos CPC, art. 458 e CPC, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. ... ()
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