«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes favoráveis à possibilidade de restrição de circulação de veículo, por via do sistema RENAJUD, para viabilizar a localização e apreensão do bem, a fim de que seja realizada a penhora e a consequente satisfação do crédito exequendo. Nesse sentido, as seguintes decisões monocráticas: REsp 1.669.427, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 9/6/2017; AREsp 1.165.070, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 7/11/2017; AREsp 1.076.857/MGv, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 5/5/2017; AREsp 1.071.742, Rel. Ministra Isabel Gallotti, DJe 18/4/2017; AREsp 1.062.167, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe 5/9/2017; e AREsp 1.155.900, Rel. Ministro Moura Ribeiro, DJe 2/10/2017. ... ()
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