«1 - O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento do STJ de que, no caso de arrematação, por força do CTN, art. 130, parágrafo único, o arrematante adquire o bem imóvel livre dos ônus fiscais anteriores, pois «os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis se subrrogam no preço objeto da arrematação em hasta pública». ... ()
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