«1 - Esta Corte possui posicionamento consolidado no sentido de que a ofensa a dispositivo de lei capaz de ensejar o ajuizamento da ação rescisória é aquela evidente, direta, porquanto a via rescisória não é adequada para corrigir suposta interpretação equivocada dos fatos, tampouco para ser utilizada como sucedâneo recursal. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/8/2019 e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 6/6/2019. ... ()
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