«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 632, e/STJ): «Como se observa, o CESPE/UnB é mero executor do certame, contratado, neste caso, pelo Estado do Piauí para elaboração e execução do processo seletivo, não possuindo, assim, razão para se acatar as preliminares arguidas pelo Estado». ... ()
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