«1 - Os embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no CPC/2015, art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) o erro material. ... ()
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