1 - STJProcessual civil. Recurso especial. Suposta ofensa a Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Impugnação genérica dos cálculos. CPC/1973, art. 739-A, § 5º. Aplicabilidade.
«1 - Inicialmente, não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem.
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2 - STJProcessual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem; b) o Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando o artigo tido por violado não foi apreciado pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Impedimento da Súmula 211/STJ; c) o aresto vergastado está alinhado com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é inteiramente aplicável à Fazenda Pública a regra do CPC/1973, art. 739-A, § 5º, que atribui ao executado, nos Embargos do Devedor fundados em excesso de execução, o dever de indicar o valor correto da dívida, inclusive com a apresentação da memória de cálculos.
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