1 - Houve erro material no acórdão recorrido, o qual considerou que ambos os agravos internos se referiam à mesma decisão, o que implicou o não conhecimento do segundo em face da preclusão consumativa. Contudo, verifica-se dos autos que foram proferidas duas decisões contrárias aos interesses da Fazenda Nacional, uma que conheceu em parte do recurso especial da ora embargante e negou-lhe provimento (fls. 238-240 e /STJ), e outra que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial da empresa (fls. 241-243 e/STJ). Portanto, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, III, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para corrigir erro material e, dessa forma, conhecer do agravo interno interposto pela Fazenda Nacional às fls. 258-262 e/STJ e realizar seu julgamento. ... ()
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