«1 - Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que extensão do disposto na Lei 8.213/1991, art. 103 ao caso dos autos - revisão da renda mensal no intuito de que sejam observados os novos valores do teto definido nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, ou seja, reajustamento da renda mensal inicial - é inadequada, porquanto o autor requer aplicação de normas supervenientes à data da concessão do benefício. ... ()
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