1 - STJAgravo regimental nos embargos declaração no agravo em recurso especial. Penal. Não infirmados os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Suposta ofensa a dispositivo constitucional. Impossibilidade exame. Pedido para concessão de habeas corpus, de ofício. Utilização como meio para análise do mérito do recurso. Inviabilidade. Agravo regimental não conhecido.
1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, calcada no fundamento segundo o qual não foram infirmados os fundamentos do decisum que não admitira os apelos nobres na origem, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
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2 - STJagravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Obrigatoriedade de prévio recolhimento de custas. Oportunidade de recolhimento das custas. Diligência não cumprida. Agravo regimental desprovido.
1 - Os Embargos de Divergência, previstos no art. 266 e seguintes do Regimento Interno do STJ, não se incluem na denominação «processo criminal» e tampouco são modalidade de recurso previsto na legislação processual penal. Não sendo espécie recursal catalogada no CPP ou em legislação processual penal especial, mas mero meio geral de impugnação interna, aos Embargos de Divergência não se aplica a isenção estipulada na Lei 11.636/2007, art. 7ª ou a inexigência de antecipação de custas de que trata o CPP, art. 806, sendo lícita a imposição de recolhimento antecipado da importância (AgRg nos EAREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe 4/12/2019).
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3 - STJEmbargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Omissão e obscuridade. Não ocorrência. Pretensão de rediscussão da matéria. Embargos rejeitados.
1 - Conforme estabelece o CPP, art. 619, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, erro, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do decisum embargado. Na espécie, o acórdão embargado não ostenta nenhum dos aludidos vícios.
4 - STJProcesso penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Recurso manifestamente incabível. Agravo não conhecido. Baixa imediata dos autos.
1 - Nos termos do art. 258 do Regimento Interno do STJ - RISTJ, é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. Constitui erro grosseiro e inescusável a interposição de agravo regimental contra acórdão.
5 - STJEmbargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processual penal. Embargos de divergência em matéria criminal. Inexigibilidade de pagamento de custas. Chamamento do feito à ordem. Anulação dos julgamentos. Agravo regimental. Novo julgamento pela relatoria. Embargos declaratórios acolhidos.
1 - Na última sessão de julgamento do dia 22/9/2021, após consideração da Ministra Laurita Vaz e concordância dos pares, concluiu- se pela inexigibilidade do pagamento de custas processuais nos embargos de divergência cabíveis no curso do processo criminal. Inteligência da Lei 11.636/2007, art. 7º, c/c o art. 3º, II, da Resolução 2 de 01/02/2017.
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6 - STJAgravo regimental no agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processual penal. Agravo regimental e agravo em recurso especial não conhecidos. Incidência da Súmula 315/STJ. Descumprimento de regra técnica. Recurso inadmitido. Agravo regimental desprovido.
1 - Restou prejudicada a análise da questão jurídica em razão da incidência da Súmula 315/STJ, segunda a qual, «Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial». Destarte, tal circunstância impede o conhecimento desta via de impugnação.
7 - STJEmbargos de declaração no agravo regimental no agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Omissão e obscuridade inexistentes. Não há determinação para pagamento de custas. Súmula 315/STJ. Aclaratórios rejeitados.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do CPP, art. 619, hipótese não configurada nos autos.