«1 - O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, representativo da controvérsia, firmou a tese de que «o rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação». Estabeleceu-se, ainda, no dito julgamento, que a referida tese jurídica somente se aplicará às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão correspondente, que ocorreu em 19/12/2018. ... ()
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