«1 - o acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que, nas ações ajuizadas por municípios contra a União, visando ao repasse ao Fundo de Participação dos Municípios de valores referentes à multa da Lei 13.254/2016, art. 8º, e extintas ante superveniência da Medida Provisória 753/2016, é cabível a condenação em honorários, levando-se em consideração o princípio da causalidade e da sucumbência. Precedentes: AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 28/6/2019; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13/5/2019; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 15/4/2019 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 1/3/2019. ... ()
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