«1 - A jurisprudência desta Corte reconhece a legalidade do Decreto 3.048/1999, art. 201, § 4º e da Portaria MPAS 1.135/2001, ao fundamento de que tais atos normativos não afrontam o princípio da legalidade, pois foram editados apenas para esclarecer no que consiste a remuneração do trabalhador autônomo, sobre a qual deverá incidir a contribuição previdenciária, nos termos da Lei 8.212/1991, art. 22, III, ressalvando tão somente sua não incidência no prazo nonagesimal. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 12/3/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 18/12/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 21/03/2018; EDcl no REsp. 1.277.943, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/10/2012. ... ()
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