«Presença da relevância da fundamentação jurídica do pedido, visto tanto na evidente inconstitucionalidade formal da lei impugnada, por invasão da competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil (CF/88, art. 22, I), como na inconstitucionalidade material, por ofensa ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). ... ()
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