(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Uma vez que a parcela foi deferida ao autor nos limites do pedido de letra «f» da petição inicial, da qual consta o pleito de que a condenação se estenda enquanto perdurar a situação e o divisor a ser aplicado à hipótese, qual seja, o 180, a condenação já contém, em si, todos os pedidos deduzidos pelo empregado. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado . II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA CPTM. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO QUADRIMESTRAL DE HORÁRIOS. ESCLARECIMENTOS . A CPTM requer o pronunciamento sobre a matéria à luz do Tema 1046 do STF, defendendo a existência de normas coletivas que disciplinariam a alternância de turnos com a manutenção da jornada de oito horas e a respectiva compensação. Aduz que esta Turma, ao deferir o pagamento da parcela pela globalidade salarial, nos termos da Súmula 264/TST, alterou a base de cálculo das horas extras, em afronta aos acordos coletivos firmados. Entretanto, a Corte de origem, em momento algum, mencionou a existência de instrumentos coletivos que eventualmente disciplinariam a matéria. Nesse passo, esta Turma estava impedida de examinar a questão sob a ótica de eventuais instrumentos normativos firmados pelas partes, ante o óbice das Súmulas 126 e 297 desta Corte. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Caso em que a Corte Regional excluiu da condenação o pagamento de horas extras, sob o entendimento de que o regime 2x2 é mais benéfico ao trabalhador . Todavia, o posicionamento firmado nesta Corte Superior é no sentido de que a validade da jornada de trabalho no regime 2x2 necessita de estipulação por meio de norma coletiva ou por lei, de modo que a sua invalidação acarreta o pagamento de horas extras a partir da jornada máxima legal ou contratual, sendo inaplicável ao caso o entendimento preconizado na Súmula 85/TST. No caso dos autos, não havia norma coletiva disciplinando a escala 2x2, nem houve celebração de acordo individual escrito, no período entre 1/3/2019 a 20/9/2019 a chancelar a jornada especial da reclamante, de forma que, nesse período, a jornada de trabalho em regime 2x2 mostra-se irregular, a ensejar o pagamento de horas extras. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
1. A transcrição integral do acórdão regional, quanto ao tema impugnado, no início do recurso de revista, de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Precedentes deste Tribunal Superior. 2. A inobservância desses pressupostos formais de admissibilidade constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PADRÃO REMUNERATÓRIO DIFERENCIADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA. 1. Embora a jurisprudência da Primeira Turma, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, tenha se firmado no sentido de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST, fato é que, no caso presente, o acórdão regional registra que os recibos de pagamento indicam pagamento de salários superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Registrou o Eg. TRT que « os recibos de pagamento também indicam a quitação mensal de salários superiores à média nacional (R$ 20.792,16, em fevereiro/17; R$ 22.302,42, em agosto/17). O que é confirmado pela declaração de imposto de renda de 2017/18 (R$ 231.033,79, fls. 833) », caracterizador de um padrão remuneratório diferenciado, muito superior ao dos trabalhadores em geral e que, na ausência de fatores que pudessem comprometer parte dessa renda, é suficiente para afastar a presunção de insuficiência econômica declarada. Instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional consignou que « a priori, os recibos de salários de maio/18 a agosto/2018 indicam o recebimento de remuneração superior a 15 mil reais, em alguns meses, com ganhos superiores a 25 mil reais (fls. 327/331). A declaração de IR 2019 indica um ganho anual de R$ 288.213,74 (fls. 2878). Os demonstrativos de complementação de aposentadoria (REG/REPLAN - Benef Programado Pleno) demonstram o recebimento do valor mensal de R$ 9.579,28 (maio/junho/2020; fls. 2883/2885). O referido documento indicou ainda que se trata de trabalhadora aposentada junto ao INSS (por tempo de contribuição), mas não foi informado o valor do benefício. Diante disso, causa estranheza a alegação de insuficiência de recursos e não existem motivos para a concessão do benefício legal, destinado aos menos desfavorecidos ». 2. Não cabe banalizar o benefício da gratuidade judiciária, estendendo-a a quem dela não necessita e a declaração de pobreza pode ser elidida quando os elementos dos autos evidenciam que o trabalhador percebe remuneração superior à grande maioria dos brasileiros e tem condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu orçamento familiar. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
1. A controvérsia refere-se à aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71 aos contratos de trabalho vigentes quando da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2. O Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «, ressalvado o entendimento pessoal do Relator. 3. Diante desse contexto, a parte agravante efetivamente não demonstra o desacerto da decisão do juízo de admissibilidade quanto à incidência do disposto no CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote