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Ação ajuizada em virtude da ocorrência de erro médico que culminou no óbito do cônjuge do autor. 2. Parcial procedência para condenar os requeridos a pagarem ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 300.000,00 e pensão por morte equivalente ao salário mensal percebido pela vítima na data do óbito até a data em que a falecida completaria 75 anos de idade, ou até a data do falecimento do beneficiário, o que ocorrer primeiro. 3. Inconformismo do médico-requerido não conhecido, restando caracterizada a deserção. Inconformismo da requerida Assistência Médica São Miguel Ltda, que acusa inépcia da petição inicial, em virtude da ausência de atribuição de valor ao pedido de pensão mensal, discorrendo, ademais, acerca da ilegitimidade ativa para a pretensão deduzida em favor dos filhos e sobre a ausência de responsabilidade solidária da operadora apelante. Busca, quanto ao mérito, afastar sua responsabilização no vertente caso. Inconformismo do Hospital e Maternidade Master Clin Ltda, que repisa a tese de inépcia da petição inicial, no tocante ao pedido de pensionamento, apontando para a ocorrência de julgamento «ultra petita» neste ponto, suscitando, ainda, nulidade por ausência de intimação das partes para se manifestarem acerca do pedido de emenda deduzido à fl. 61. Busca, quanto ao mérito, afastar sua responsabilização, sendo tese comum de ambos os recorrentes a realização de exame imprescindível ao diagnóstico do tromboembolismo pulmonar que resultou no óbito da paciente (exame Doppler do membro inferior esquerdo). 4. Questões preliminares afastadas. Inépcia da petição inicial não verificada, inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no CPC/2015, art. 330. Requerimento expresso acerca da fixação de pensão mensal no valor correspondente ao salário mensal percebido pelo cônjuge do autor ao tempo do óbito. Ilegitimidade ativa não verificada, não havendo qualquer pedido deduzido em favor de terceiro estranho à lide. Inexistência de nulidade decorrente da ausência de intimação para a petição de fl. 61. Ausência de prejuízo. Precedentes do C. STJ. 5. Mérito. Relação de consumo. Presença dos pressupostos caracterizadores do dever de indenizar. Conjunto probatório produzido nos autos, em especial laudo de perícia médica, apontou para a ocorrência de falha na prestação dos serviços hospitalares. Alta médica precipitada sem a realização de exame imprescindível ao diagnóstico da trombose venosa profunda que predispôs ao tromboembolismo pulmonar, causa da morte. Depoimentos colhidos em juízo apenas reforçam a tese do autor. Responsabilidade caracterizada e solidária entre médico, hospital e operadora de plano de saúde (CDC, art. 7º, p.u.). 6. Indenização pelos danos materiais (pensão mensal) limitada a 2/3 (dois terços) da última remuneração percebida pela falecida. Precedentes desta C. 3ª Câmara. Reparação por danos morais corretamente arbitrada, atendendo ao binômio razoabilidade-proporcionalidade, em observância às especificidades do caso concreto. 7. Sentença reformada em parte. RECURSO DO PRIMEIRO REQUERIDO NÃO CONHECIDO, com majoração da verba honorária sucumbencial. Tema Repetitivo Acórdão/STJ/STJJ. RECURSOS DA ASSISTÊNCIA MÉDICA SÃO MIGUEL LTDA E DO HOSPITAL E MATERNIDADE MASTER CLIN LTDA PARCIALMENTE PROVIDOS... ()
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Pretensão de que o ente público seja compelido a fornecer o medicamento Bisaliv, supostamente necessário ao tratamento de fibromialgia - Improcedência do pedido pronunciada em primeiro grau - Decisório que merece subsistir - REsp 1.657.156 (Tema 106 do E. STJ) que exige para o fornecimento de medicamentos não previstos no protocolo do SUS que haja (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento - Requisito referente à imprescindibilidade do fármaco de marca específica que, de acordo com o conjunto probatório dos autos, não restou preenchido - Parecer do NAT-JUS desfavorável ao fornecimento do fármaco - Laudo médico que não foi elaborado por médico especialista - Ausência de relatório médico acerca da ineficácia dos fármacos comercializados em território nacional com o mesmo princípio ativo - Improcedência do pedido que era de rigor - Precedentes - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO.... ()
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Não cabimento - Art. 40, § 2º da Lei Complementar 1.010/2007 - Preliminar afastada. ... ()
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Apelação do réu objetivando a reforma da r. sentença que julgou parcialmente procedente o feito. ... ()
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1. A situação trazida aos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no CPC, art. 125, sendo que o Egrégio STJ já firmou entendimento no sentido de que «não se admite a denunciação da lide com fundamento no CPC, art. 125, II se o denunciante objetiva eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). 2. Considerando que a demandada intermediou a elaboração do contrato de financiamento bancário referente ao veículo vendido pelo autor a terceiro, tendo recebido o valor junto ao agente financeiro, cabe a ela, abatida a quantia correspondente à comissão pactuada, efetuar o repasse do remanescente ao demandante, não lhe sendo lícita a retenção de qualquer outro valor sob a alegação de que teria experimentado prejuízos na transação, uma vez que o ordenamento jurídico não autoriza que os particulares possam se pautar pela autotutela como forma de ressarcimento de prejuízos que entendem existentes. 3. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 4. Em atenção à norma do CPC, art. 85, § 11, diante do resultado deste julgamento, impõe-se elevar o montante da verba honorária sucumbencial devida pela apelante para 12% sobre o valor da condenação... ()
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Plano de saúde. Reajustes baseados na sinistralidade. Contrato firmado em 2008. Laudo pericial que aponta a existência de cláusula expressa sobre o reajuste aplicado, com previsão do índice IGPM/FGV, com comprovação do aumento da sinistralidade. Abusividade não demonstrada. Legalidade do reajuste. Precedentes. Recurso desprovido
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c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, EM PARTE - IRRESIGNAÇÃO DA ACIONADA QUE DEVE SER ACOLHIDA - DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS A APONTAR QUE A DÍVIDA NÃO FOI QUITADA - REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO
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Ação de indenização por danos morais - Alegação de tratamento vexatório em agência do banco réu - Travamento da porta giratória - Aplicação do CDC - Inversão do ônus da prova que não implica em aceitação irrestrita dos fatos alegados - Ausência de demonstração de tratamento humilhante - Inexistência de ofensa aos direitos da personalidade do autor - Recurso do Réu provido - Prejudicado o recurso do Autor
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