«1 - Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a questão constitucional que serviu de fundamento ao julgamento do Juízo de segundo grau deve ser atacada por recurso extraordinário contra esse acórdão, no momento próprio, sob pena de preclusão. Assim, apelo extremo contra aresto do STJ, em julgamento de recurso especial, somente é admissível quando a matéria constitucional impugnada for ali suscitada originariamente. Precedentes. ... ()
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