Empresa Redecard que realiza a intermediação entre o lojista e o banco emissor do cartão, encaminhando as informações necessárias para verificação de saldo e autorização da compra, ficando responsável por assegurar a segurança e a regularidade do processo. Comprovado nos autos que a empresa autora foi judicialmente condenada a restituir valores cobrados em duplicidade de sua cliente, bem como a pagar indenização por danos morais, totalizando R$ 4.060,84. Falha na prestação de serviços da requerida que ficou evidenciada pelo fato de que, embora o sistema tenha inicialmente informado a transação como negada (fls. 52), o valor foi debitado duas vezes da conta da cliente da empresa autora (fls. 37). Requerida que não se desincumbiu do ônus de comprovar suas alegações de que apenas uma autorização havia sido efetivada, sendo que as provas apresentadas pela autora demonstraram claramente a cobrança em duplicidade. Em relação à correção monetária e juros de mora, aplica-se a taxa SELIC, conforme o art. 406 do Código Civil e entendimento consolidado em sede de recurso repetitivo (RESP 1.795.982), bem como a alteração promovida pela Lei 14.905/2024, que incluiu a SELIC como taxa legal para juros de mora e correção monetária. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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