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Construção erigida em cima de uma calçada, impedindo a passagem de pedestres no local - Pretensão do Município de Carapicuíba de reintegração de posse do bem público, com a consequente demolição da área que invadiu o calçamento- Sentença de Procedência - Insurgência do réu com relação à ilegitimidade passiva - Possibilidade - O fato de o requerido Amilton Cássio Valente ter assinado os documentos de fls. 13; 14 e 18, (notificação para tomada de providências, auto de embargo por construção irregular e auto de infração), respectivamente, é insuficiente para comprovar que estava exercendo a posse do imóvel, consoante disposto no CPC, art. 561, II - Contudo, no que tange à possibilidade de desocupação da área construída em cima da calçada, mormente em virtude de que referida área está impedindo o trânsito de pedestres no local, tem-se que neste caso específico a Municipalidade pode fazer uso do Poder de Polícia e proceder à demolição da área ilegalmente ocupada, às suas expensas, com a posterior cobrança, pelas vias próprias, do valor gasto, em face daquele que for comprovadamente o responsável pela construção irregular - Multa aplicada em desfavor do apelante com fundamento no art. 1026, § 2º do CPC (embargos de declaração protelatórios) afastada - Sentença parcialmente reformada - Recurso Parcialmente Provido... ()
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Nota fiscal - Declaração de inidoneidade - Creditamento - Prova da compra e venda - Impossibilidade: - É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, mas somente quando demonstra a veracidade da compra e venda
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Apelação interposta contra sentença pela qual se julgou procedente o pedido de cobrança formulado pelo Condomínio, condenando a ré ao pagamento de R$ 21.150,82 e das parcelas condominiais vencidas no curso da ação, acrescidas de juros moratórios e correção monetária. Condenada às custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. A apelante alega prescrição das parcelas anteriores a agosto de 2018, excesso de execução quanto aos juros de mora, e requer redução do montante da dívida. ... ()
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