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Sentença de parcial procedência - Apelo do réu Banco Bradesco - II- Caracterizada relação de consumo - Inversão do ônus da prova - Não comprovação de que a autora contraiu os débitos relativos ao contrato de empréstimo consignado objeto da ação - Negligência dos réus ao descontar do benefício previdenciário da autora parcelas de empréstimo por ela não contratado - Falha na prestação de serviços - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ no Recurso Repetitivo Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Declaração de inexistência do contrato de empréstimo consignado - Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - III- Juros de mora sobre os danos materiais, de 1% ao mês, que deverão incidir desde a citação - IV- Dano moral caracterizado - Art. 5º, X, da CF, e arts. 186 e 927 do CC - O fato de a autora ter indevidamente descontadas de seus benefícios previdenciários parcelas de empréstimo não contratados, privando-a de parte dos recursos necessários à sua sobrevivência, traz-lhe inegável prejuízo - Indenização devida - V- Indevida a compensação do valor da condenação com os valores depositados em favor da autora - Eventual pedido de restituição que deve ser formulado em ação própria perante a corré LF Soluções Financeiras Eireli, posto que destinatária da devolução e real beneficiária da fraude perpetrada contra a autora - VI- Sentença mantida - Sentença proferida e publicada quando já em vigor o CPC/2015 - Honorários advocatícios majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, para 20% sobre o valor da condenação - Apelo improvido.... ()
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Omissão. Vício inexistente. Provimento colegiado claro, completo e exauriente, devidamente fundamentado. Pretensão ao reexame das matérias. Nítido caráter de infringência. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Embargos rejeitados
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Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. 1) Alegação do autor de nulidade do julgado em virtude de falta de fundamentação ( negativa de prestação jurisdicional ). Inocorrência. Decisão recorrida que, diante do conjunto probatório coligido, apontou a solução da lide de forma lógica e coerente. Fundamentação completa, com as referências que se impunham à hipótese. 2) Alegação do autor de nulidade da sentença por julgamento «citra petita», «ultra petita» e «extra petita". Descabimento. Matéria preliminar repelida. ... ()
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Telefonia - Ação de indenização por danos materiais e morais - Fraude - Golpe do «SIM SWAP» - Sentença de improcedência - Inconformismo das autoras - Acolhimento - Solicitação de transferência da linha para novo chip que não partiu da usuária, mas de terceiro estelionatário - Fortuito interno - Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro não verificada - Falha no serviço evidenciada - Responsabilidade objetiva, mercê do disposto no CDC, art. 14 - Nexo de causalidade evidente - Excludente não demonstrada (CDC, art. 14, § 3º) - Danos materiais comprovados - Danos morais caracterizados, pela só situação a que submetidas as autoras - Indenização fixada em R$5.000,00 para cada uma delas - Precedentes - DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para julgar parcialmente procedente o pedido inicial... ()
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