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Extinção sem resolução do mérito. Litispendência em relação à ação anulatória ajuizada pela embargante anteriormente. Não ocorrência. A ação anulatória ostenta caráter declaratório de iniciativa da contribuinte e visa à desconstituição de um crédito tributário exigido pela Fazenda Pública, enquanto os embargos são um instrumento de defesa a ser empregado no âmbito da execução fiscal para impedir a cobrança da dívida. A coincidência de argumentos manejados nas duas ocasiões, por si apenas, não implica duplicidade de ações. A prévia existência de uma ação anulatória não pode obstar a apresentação de embargos à execução fiscal pelo executado. Conquanto na ação anulatória de débito fiscal e nos embargos à execução as partes possam ser as mesmas, assim como o seu objeto, os pedidos são diversos. Uma vez ajuizada a ação executiva, outra não pode ser a resposta da executada que a dedução dos embargos à execução, sob pena de sofrer as consequências derivadas de sua inércia. Sentença anulada. Remessa dos autos à origem para retomada do processamento do feito. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO... ()
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Ação de cobrança. Procedência parcial. Irresignação do réu. Associação de moradores. Observância do tema 882 do STJ e do tema 492 do Supremo Tribunal Federal. Lote adquirido pelos apelados anteriormente à Lei 13.465/2017, sem prévia lei municipal que de fato disciplinasse a questão. Documento juntado aos autos comprovando a adesão expressa do apelante à associação de proprietários do loteamento. Situação que se amolda à tese «i» do Tema 492 do STF. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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Caso em Exame: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de devolução em dobro e danos morais, proposta por Josefina Faustina da Silva Oliveira contra Banco Bradesco S/A, alegando descontos indevidos em benefício previdenciário por contrato de empréstimo consignado não contratado. Sentença de extinção sem resolução do mérito por ausência de documentos essenciais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a exigência de documentos adicionais para a propositura da ação era indispensável e se a sentença de extinção sem julgamento do mérito foi correta. III. Razões de Decidir: A autora não atendeu à determinação judicial de emendar a inicial com extratos bancários atinentes ao período em que houve a contratação discutida, inviabilizando a análise acerca da inexistência de crédito, ao tempo do contrato, e verossimilhança das alegações contidas na exordial. Indícios de advocacia predatória justificaram a cautela do juízo em exigir documentação adicional, conforme orientações do NUMOPEDE e art. 139, III do CPC. IV. Dispositivo e Tese: Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A exigência de documentos adicionais é válida diante de indícios de advocacia predatória. 2. A extinção do processo sem julgamento do mérito é correta quando não atendida a determinação de emenda da inicial. Legislação Citada: CPC, arts. 139, III; 319; 320; 321; 330; 485, I e IV; 85, §2º. CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1008628-05.2023.8.26.0438, Rel. Claudia Carneiro Calbucci Renaux, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 23/04/2024. TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Carlos Abrão, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 16/07/2024. TJSP, Apelação Cível 1000386-23.2024.8.26.0438, Rel. Pedro Ferronato, Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma III, j. 31/10/2024... ()
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Caso em Exame: Ação de rescisão contratual c/c com indenização material e moral, alegando-se vício de consentimento em contrato de permuta de imóveis. A autora cedeu um apartamento financiado e recebeu um imóvel que não era de propriedade dos réus. Requereu a rescisão do contrato, reintegração de posse e indenização por danos materiais e morais. A r. sentença reconheceu a ocorrência da decadência quanto ao pleito de rescisão do contrato e julgou improcedentes os demais pedidos inaugurais. Apela a autora sob o argumento de que tomara ciência do vício em data posterior ao negócio, pugnando, ainda, pela procedência dos demais pedidos indenizatórios. ... ()
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