Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art.

Título I - DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (Ir para)

Capítulo III - DOS DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR (Ir para)

  • Consumidor. Direitos básicos
Art. 6º

- São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Lei 10.741, de 08/12/2003, art. 3º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;]

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;

IX - (VETADO).

Redação do dispositivo vetado: [IX - a participação e consulta na formulação das políticas que os afetem diretamente, e a representação de seus interesses por intermédio das entidades públicas ou privadas de defesa do consumidor;]

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral;

XI - a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;

Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o inc. XI).

XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;

Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o inc. XII).

XIII - a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.

Lei 14.181, de 01/07/2021, art. 1º (acrescenta o inc. XIII).

Parágrafo único - A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.

Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 100 (Acrescenta o parágrafo. Vigência em 03/01/2016).
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CDC, art. 57, caput (Veja).
CDC, art. 83 (Veja)
CDC, art. 93 (Veja)
CDC, art. 100 (Veja).
CF/88, art. 5º, V e X (Dano moral).
CF/88, art. 5º, LV (Ampla defesa).
CF/88, art. 5º, LXXIV (Defesa do Consumidor).
CCB/2002, art. 186 (Dano moral).
CCB/2002, art. 317 (Onerosidade excessiva)
CCB/2002, art. 478 (Teoria da imprevisão)
CCB/2002, art. 927 (Dano moral).
CPC, art. 333 (ônus da prova).
Lei 10.700/2003, art. 3º (Lei 8.543/1992. Produção de efeitos)
Lei 10.674/2003 (Consumidor. Comercialização. Alimentos que contém gluten)
Lei 10.674/2003, art. 4º (Lei 8.543/1992. Produção de efeitos)
Lei 8.543/1992 (Consumidor. Comercialização. Alimentos que contém gluten)
Lei 7.347, de 24/07/1985, art. 13 (ação civil pública. Fundo de defesa dos Direitos Difusos)
Lei 7.347, de 24/07/1985, art. 14 (ação civil pública. Recurso. Efeito suspensivo
Medida Provisória 2.172-32/2001, art. 3 (Ônus da prova. Inversão. Hipótese)
Súmula 37/STJ.