Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 83

Título III - DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 83

- Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

Parágrafo único - (VETADO).

Redação do dispositivo vetado: [Parágrafo único - Poderá ser ajuizada, pelos legitimados no artigo anterior ou por qualquer outro interessado, ação visando o controle abstrato e preventivo das cláusulas contratuais gerais.]

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