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Autor que busca a condenação das rés na obrigação de repararem e adequarem o apartamento que lhe foi entregue, porquanto diverso do contratado, condenadas, ainda, ao pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00 - Sentença de parcial procedência, condenadas as demandadas ao reparo das inadequações identificadas pelo Perito Judicial - Recurso do autor, que insiste na ocorrência de danos morais - Parcial acolhimento - Imóvel entregue com esquadrias das janelas fora de esquadro, a reter umidade, com contrapiso irregular e metais sanitários das torneiras oxidados - Descumprimento contratual no que tange a tais itens incontroverso, descabida qualquer discussão a respeito da ocorrência, ou não, dos problemas e a respeito do nexo de causalidade entre estes e a prestação de serviços das rés - Dano moral caracterizado - Autor que embora tenha recebido as chaves há mais de um ano, aguarda a correção dos vícios para que possa assentar piso e montar seus móveis - Investimento necessário à compra da casa própria que não é trivial ou cotidiano da vida do autor, a demandar grande sacrifício financeiro e longo período de comprometimento - Reparos, ademais, que demandarão obras a serem ainda iniciadas no local, a retardar ainda mais o usufruto do demandante em relação ao bem - Aborrecimentos e frustração que extrapolam o desgosto trivial, a ocasionar dano moral - «Quantum» de R$ 10.000,00 que se mostra adequado e proporcional à hipótese - Sucumbência pelas demandadas - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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