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Prestação de serviços hospitalares. Denunciação da lide do plano de saúde. Procedência. Apelo manejado pela denunciada. Exame: preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Prova documental suficiente ao deslinde da controvérsia. Documentos médicos que comprovam o estado de urgência do réu. Impossibilidade de recusa do plano de saúde a pretexto de vigência do prazo de carência. Ré, ademais, que requereu a transferência do réu aa Leito do SUS, o que não foi feito. Requeridos que não podem arcar com a inércia de terceiros. Dano moral. Indenização mantida nos patamares fixados pela r.Sentença. RECURSO DESPROVIDO... ()
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Apelação da instituição financeira contra a sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional de contrato de financiamento imobiliário, determinando a restituição da quantia paga a título de seguro de proteção financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Definir a validade, ou não, da contratação do seguro de proteção financeira, no caso. III. RAZÕES DE DECIDIR. A ausência de opção de escolha de outra seguradora, que não a indicada pela instituição financeira, configura venda casada, prática vedada. IV. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA. CDC, art. 39, I; STJ, Tema 972. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO... ()
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Suspensão do contrato de financiamento estudantil (FIES) durante a pandemia de Covid-19 - Sentença de procedência - Necessidade - Afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva, de litisconsórcio necessário com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e de incompetência da Justiça Estadual - Inaplicabilidade do CDC aos contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil - Todavia, possibilidade de suspensão das parcelas do contrato de que trata a Lei 10.260/2001, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020 - Autora que cumpriu os requisitos estabelecidos para suspensão contratual - Contraditória a alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, pois cumpriu o pleito liminar de suspensão da cobrança - Perda superveniente do objeto não reconhecida - Recurso provido, em parte... ()
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Ação de reparação de danos. Atribuição ao réu da responsabilidade pelo prejuízo decorrente da falha na prestação do serviço. Alegação da autora de que foi surpreendida com diversas transferências em sua conta corrente após uma atualização automática do módulo de segurança do site do réu. Aplicabilidade ao caso do CDC. Réu que, em sua defesa, não comprovou sua alegação de que tenha a autora fragilizado seus dados sigilosos. Falta de prova de que as operações nos valores impugnados eram usuais e rotineiras no perfil econômico da parte ativa. Verificação de falha na segurança do serviço disponibilizado pela instituição financeira. Acerto no reconhecimento da inexigibilidade das operações impugnadas e da condenação do réu ao ressarcimento dos danos materiais suportados pela autora. Sentença decotada, porque extra petita, no que tange aos danos morais. Sentença reformada apenas neste aspecto. Recurso provido, em parte. ... ()
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Inicialmente: a) legitimidade ativa do consumidor final, objetivando a eventual repetição de indébito de ICMS, incidente sobre a fatura de energia elétrica; b) aplicação da jurisprudência pacificada perante o C. STJ, na oportunidade do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. o I. Min. César Asfor Rocha, submetido ao rito de Recursos Repetitivos. 2. No mérito da lide, o fato gerador de ICMS é a circulação de mercadorias, conforme dispõe o art. 155, II, da CF, incluídos os encargos, lançados na fatura de energia elétrica e suportados diretamente pelo consumidor final, relacionados à respectiva transmissão, entre as concessionárias encarregadas e participantes do referido serviço público. 3. Jurisprudência pacífica do C. STJ, firmada em sede de Recursos Repetitivos (Tema 986). 4. Aplicação, em tese, eventualmente, se for o caso, da modulação dos respectivos efeitos, na hipótese de concessão de decisões jurisdicionais de natureza excepcional (tutela provisória de urgência ou medida liminar), proferidas até 27.3.17, limitadas à publicação do referido v. acórdão relativo ao Tema 986. 5. Verificação, ainda, dos efeitos da referida modulação, a título de observação, na fase de execução de título judicial, uma vez caracterizada a presença de situação diversa daquela definida pelo C. STJ, inclusive, no que diz respeito à incidência de respectivos encargos moratórios (juros de mora e correção monetária). 6. Questionamentos, decorrentes de interpretação da aludida modulação, como, por exemplo, a possibilidade, ou não, de recolhimento de valores, em favor da Fazenda Pública, nos próprios autos (tutela provisória de urgência ou medida liminar, concedidas após 27.3.17), serão apreciados e decididos, eventualmente, se for o caso, naquela referida fase processual. 7. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 8. Pretensão à repetição de indébito tributário, prejudicado. 9. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 10. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 11. Sentença, recorrida, ratificada. 12. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observações... ()
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