autora que afirmou desconhecer os débitos levados a protesto e apontados nos cadastros dos órgãos restritivos de crédito - ré que não demonstrou a regularidade dos apontamentos - não comprovado que os débitos cobrados pela ré sejam de unidade consumidora de titularidade da autora - cobrança que se mostrou indevida - autora que não podia ter sido cadastrada como inadimplente - hipótese de dano moral «in re ipsa» - indenização que deve ser majorada, não no montante pretendido (entre R$ 15.000,00 e R$ 30.000,00), mas em R$ 10.000,00 (dez mil reais) - valor adequado às circunstâncias do fato, proporcional ao dano e com observância ao caráter educativo-punitivo que compõe a indenização na hipótese ... ()
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