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Preliminar. Prescrição. Não cabimento. O art. 205 do CC prevê o prazo prescricional de 10 anos para as ações pessoais. Este é o prazo aplicável às ações de revisão de contrato bancário, e não o prazo de prescrição de três anos, apontados pelo banco apelante. ... ()
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Não há coisa julgada, pois a causa de pedir deduzida nesta demanda é superveniente à anterior ação - Alteração no estado de fato a autorizar novo ajuizamento de ação (art. 505, I, C.P.C.) - Preliminar afastada. ... ()
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Ação de cobrança. Irresignação dos réus contra a r. sentença de procedência da ação. Descabimento. Responsabilidade solidária dos pais pelo pagamento do débito. Manutenção. Inteligência dos arts. 1634, 1643 e 1644 do Código Civil. Comprovação dos fatos constitutivos do direito do autor (CPC, art. 373, I). Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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Pretensão da impetrante de obstar a autoridade coatora de praticar qualquer ato de cobrança de ICMS nas operações de preservativos, assegurando-lhe o direito líquido e certo de usufruir do benefício da isenção até 30 de abril de 2026, ou, subsidiariamente, até 31 de dezembro de 2024. Preliminar. Nulidade da sentença por vício de fundamentação. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Mérito. A importação de preservativos de látex com isenção tributária de ICMS, outrora regido pelo Convênio CONFAZ 116/98, foi prorrogada por diversos outros convênios e decretos estaduais, sendo o último deles o Convênio CONFAZ 226/2023, que a prorrogou até 30/04/2026 e foi ratificado pelo Decreto Estadual 68.305, de 16/01/2024. Superveniência, no entanto, do Decreto Estadual 68.492/2024 e do Comunicado SER 06, de 05/05/2024, que revogaram a isenção concedida desde 1998. Revogação de benefício fiscal que implicou aumento imediato e indireto da carga tributária para o contribuinte, razão pela qual devem ser observados os princípios da anterioridade geral e nonagesimal, previstos no art. 150, III, s «b» e «c», da CF/88e os CTN, art. 104 e CTN art. 178. Precedentes do STF e deste TJSP. Violação a direito líquido e certo da impetrante. Sentença reformada em parte para, mantida a concessão parcial da segurança, delimitar o benefício da isenção em favor da impetrante apenas ao exercício financeiro de 2024. Recursos oficial e de apelação parcialmente providos.... ()
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