Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 104

Livro Segundo - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Título I - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)

Capítulo II - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Art. 104

- Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

I - que instituem ou majoram tais impostos;

II - que definem novas hipóteses de incidência;

III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no CTN, art. 178.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Tributário. Hermenêutica (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Equidade (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Exegese (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Interpretação (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Interpretação literal (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. tempus regit actum (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Teoria da interpretação (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Interpretação lógico-sistemática (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Interpretação estrita (Pesquisa Jurisprudência)
Expressão legislação tributária (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Hermenêutica (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Lei. Hermenêutica (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Lei Complementar. Hermenêutica (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Decreto. Hermenêutica (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Decreto. Regulamento (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Decreto-lei. Hermenêutica (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Tratado (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Convenção (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 150 (Limitações do Poder de Tributar).
CF/88, art. 145, e ss. (Sistema Tributário Nacional).
CF/88, art. 5º, II (Princípio a legalidade).
CTN, art. 111 (Legislação tributária. Infrações e penalidades. Interpretação mais favorável ao acusado).
CTN, art. 111 (Legislação tributária. Interpretação literal. Hipóteses).
CTN, art. 110 (Legislação tributária. Vedações).
CTN, art. 109 (Legislação tributária. Princípios gerais de direito privado).
CTN, art. 108 (Legislação tributária. Interpretação. Exegese. Analogia. Equidade. Princípios).
CTN, art. 107 (Legislação tributária. Interpretação. Exegese).
CTN, art. 106 (Legislação tributária. Aplicação. Ato ou fato pretérico).
CTN, art. 105 (Legislação tributária. Aplicação).
CTN, art. 103, e ss. (Legislação tributária. Normativos e atos tributários. Vigência).
CTN, art. 102 (Legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).
CTN, art. 101 (Vigência da Legislação Tributária).
CTN, art. 101 (Vigência da Legislação Tributária).
CTN, art. 100 (Legislação tributária. Normas complementares).
CTN, art. 99 (Decretos. Conteúdo e alcance).
CTN, art. 98 (Tratados e convenções internacionais).
CTN, art. 97 (Princípio da legalidade tributária).
CTN, art. 96, e ss. (Legislação tributária. Interpretação).
Lei Complementar 95/1998 (elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis)
Decreto-lei 4.657/1942, art. 1º (Lei. Vigência)
Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942 (Vigência em 24/10/1942). Hermenêutica. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB (ex-Lei de Introdução ao Código Civil - LICCB).)