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Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais - Autora que sofreu saques indevidos em sua conta, no total de R$24.930,00 - Sentença de procedência, com condenação do banco ao ressarcimento dos R$24.930,00, além do pagamento de indenização por danos morais de R$5.000,00 - Insurgência de ambas as partes - Não acolhimento - Autora que sofreu saques no período de sete dias os quais, somados, resultaram em prejuízo de R$24.930,00, sem que tivesse conhecimento ou anuído com eles - Réu que não conseguiu demonstrar tenham os saques sido realizados em terminal com uso de cartão e de biometria, na forma alegada - Documentação apresentada em contestação e em instrução probatória insuficiente a este fim - Ressarcimento dos prejuízos materiais que, portanto, é pertinente - Acontecimento que extrapolou ao mero aborrecimento ou transtorno de menor importância - Danos morais configurados - Indenização que deve ser mantida em R$5.000,00, posto que proporcional e razoável, bem se adequando à finalidade a que se destina - Sentença mantida - RECURSOS DESPROVIDOS.... ()
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