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Cédula de crédito bancário. Tarifa de cadastro. Aplicação do entendimento fixado no REsp . Acórdão/STJ e Súmula 566/STJ. Cobrança válida. Tarifa de registro e de avaliação do bem. Tema 958 do STJ. Prova da efetiva prestação dos serviços. Valores devidos. Restituição do valor referente ao seguro prestamista. Tese firmada em recurso repetitivo do STJ - EAREsp 676.608. Devolução em dobro. Compensação autorizada. Recálculo das parcelas. Cabimento. As cobranças irregulares integram o valor do CET, de forma que a exclusão das tarifas de avaliação do bem, de registro e seguro prestamista altera o montante da dívida e, consequentemente, o valor das parcelas. Sentença reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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Extinção do processo, sem resolução de mérito - Abandono da causa - Desacerto - Arrolamento que se trata de procedimento de jurisdição voluntária, cuja ultimação é de interesse público, sujeitando-se a arquivamento, e não extinção - Possibilidade, ainda, de remoção do inventariante, em caso de desídia - Sentença anulada - Recurso provido.
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Aquisição de veículo automotor novo. Vício no chassi identificado pela Empresa autora quando do licenciamento do veículo. SENTENÇA de procedência. APELAÇÃO da Empresa ré, que insiste na improcedência da Ação. EXAME: Danos materiais referentes à locação de veículo pelo período em que o bem adquirido permaneceu na Concessionária ré comprovados. Culpa exclusiva da Concessionária ré em relação ao vício identificado no chassi do veículo automotor vendido por ela à Empresa autora. Danos materiais devidos. Pessoa jurídica que pode sofrer dano moral, mas somente em relação à sua honra objetiva, que abrange sua imagem, reputação social, conceito e boa fama no Mercado. Ausência de prova de ofensa no tocante. Mero inadimplemento contratual que não gera, necessariamente, prejuízo moral indenizável. Caso que comporta a aplicação da sucumbência recíproca, arcando cada parte com a metade das custas e despesas processuais além da honorária do Patrono da parte adversa, que é arbitrada em dez por cento (10%) do valor atualizado da causa, «ex vi» dos arts. 85, §2º, e 86, parágrafo único, ambos do CPC. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.*... ()
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