Rescisão de contrato com pedido de restituição de quantias pagas e indenização por danos morais - Autores que adquiriram imóvel das rés e pleitearam a resolução do negócio por não mais possuírem interesse - Sentença de parcial procedência - Irresignação dos autores - Alegação de que a cláusula que prevê retenção de 50% sobre os valores pagos é abusiva - Descabimento - Abusividade não caracterizada, dada a previsão contratual e da incorporação ter sido submetida a patrimônio de afetação - Inteligência do art. 67-A, §5º da Lei 4.591/1964 - Precedentes - Comissão de corretagem informada em contrato - Tema 938 do C. STJ - Impossibilidade de devolução - Requerimento pela condenação a título de danos morais - Não acolhimento - Peculiaridades do caso concreto que não apontam abalo moral passível de indenização - Ausência de demonstração de prejuízo que exceda mero aborrecimento - Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do que autoriza o art. 252 do RITJSP e o AgInt no REsp. 2. Acórdão/STJ/STJ do C. STJ - RECURSO DESPROVIDO... ()
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