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CPC, art. 1.022. Cabimento contra decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou correção de erro material. ... ()
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Sentença de improcedência - Inconformismo da embargante - Pleito de concessão de gratuidade de justiça - Indeferimento - Determinado o recolhimento do preparo - DESERÇÃO - Inércia do recorrente - Deserção configurada, nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC - Recurso não conhecido
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Prestação de serviços de consultoria. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência do autor. Danos morais não evidenciados. Obrigação da ré que não é de resultado. Dever do autor de quitar o financiamento bancário, conforme previsão contratual expressa. Sucumbência carreada ao acionante. Inteligência do art. 86, parágrafo único, do CPC. Sentença preservada. Recurso desprovido.
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Sentença de procedência - Irresignação da ré Massa Falida de Maralog Distribuidora S/A - Preliminar de inépcia da petição inicial - Rejeição - Mérito - Inaplicabilidade do art. 844, §3º, do Código Civil, uma vez que a responsabilidade da apelante e do Itaú Unibanco, endossatário-mandatário, pelo protesto indevido não pode ser considerada como solidária - Ainda que assim não o fosse, a transação somente extingue a dívida em relação aos demais devedores solidários, nos termos do art. 844, §3º, do Código Civil, quando é dada a quitação integral da dívida pelo credor, e não somente de forma parcial - Não se verificando qualquer indício de que o endossatário-mandatário tenha atuado além dos poderes que lhe foram conferidos, ou que tivesse atuado com culpa, conclui-se que a apelante, endossante, é a única responsável pelos danos experimentados pela autora - Hipótese de dano moral que independe de comprovação, bastando a simples prova do protesto indevido do título para embasar o pedido indenizatório - Indenização corretamente fixada em R$ 3.000,00, diante das circunstâncias do caso concreto - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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