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Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c.c repetição do indébito e indenização por danos morais. Sentença de procedência. Insurgência do requerido. Banco réu que tinha o ônus de provar a validade dos negócios impugnados, mas não o fez. Restituição em dobro dos valores descontados. Não observância da boa-fé objetiva. Modulação dos efeitos. Inteligência do EAREsp. Acórdão/STJ do STJ. A correção monetária e os juros de mora sobre os danos materiais, consoante bem consignado na sentença ora combatida, devem incidir desde a data de cada desconto não alcançado pela prescrição, isto é, do efetivo prejuízo, consoante Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ. Presente lesão imaterial, pois o avanço patrimonial indevido, tido por sobre benefício alimentar, traduz-se em circunstância que desborda por além do mero dissabor ou descontentamento, caracterizando verdadeira laceração à subjetividade do demandante. Critério de proporcionalidade e circunstâncias do caso que mostram acertada a fixação do valor da indenização imaterial em R$5.000,00. Precedentes desta C. Câmara. Correção monetária sobre o dano moral que incide do arbitramento, conforme Súmula 362/STJ. O termo inicial dos juros de mora sobre a indenização por dano moral é a data do primeiro desconto não alcançado pela prescrição, por se tratar de responsabilidade civil extracontratual, conforme consagrado no enunciado da Súmula 54, do C. STJ. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária... ()
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