Prestação de Serviço - Motorista de Aplicativo - Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização Por Danos Morais e Lucros Cessantes com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência - Alega o autor que é motorista da plataforma da requerida denominada de «Uber», destinada a intermediação de transporte de passageiros, ocorre que foi surpreendido com o seu bloqueio na plataforma, posteriormente, foi descredenciado de forma unilateral, a pretexto de apontamento criminal em face do autor - Sentença de improcedência - Apelação do autor, pleiteando a reativação de seu cadastro de motorista junto à plataforma «Uber», na condenação da requerida ao pagamento dos lucros cessantes no valor de R$ 26.600,00, bem como na condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 - Exame: Prescrição não caracterizada - Responsabilidade contratual, prazo decenal, conforme o art. 205 do Código Civil - Apelante que não é destinatário final do produto/serviço prestados pela parte requerida, além disso, inexiste vulnerabilidade do autor, não incidência do CDC, art. 2º - Apelante que não se desincumbiu do ônus que lhe competia de provar nos autos fatos constitutivos de seu direito, ex vi do CPC, art. 373, I - Ato ilícito que justifica a atitude da plataforma - Prova documental colacionada aos autos comprovam que houve violação, por parte do autor, ao «Código de Conduta» da Plataforma, circunstância que autorizava a rescisão do contrato, mediante o banimento do demandante, independentemente de prévia notificação, conforme os «Termos e Condições Gerais dos Serviços», inteligência dos arts. 57 e 421, ambos do Código Civil - Danos materiais (lucros cessantes) e morais indevidos - Decisão bem fundamentada e dentro da legislação processual - Precedentes desta C. 27ª Câmara de Direito Privado - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO... ()
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