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Apelação interposta por Banco Santander (Brasil) S/A contra sentença que homologou acordo de parcelamento de dívida em ação de cumprimento de sentença, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «b». O acordo previa o pagamento parcelado da dívida até setembro de 2029, com pedido expresso de suspensão da execução até a quitação integral. O apelante pleiteia a reforma da sentença para que o feito permaneça suspenso, permitindo a retomada da execução em caso de descumprimento, sem necessidade de ter de ajuizar nova demanda. ... ()
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Ação regressiva de seguradora contra a distribuidora de energia elétrica, por danos elétricos causados a segurado e indenizados por ela. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Ré que teve o seu direito de produzir provas suprimido pela inexistência de guarda, por parte da autora, dos aparelhos danificados. Autora que não notificou a ré para que pudesse verificar o equipamento, também administrativamente. Embora aplicável o CDC por sub-rogação (CCB, art. 786), é inviável, no caso concreto, a inversão do ônus da prova, pela impossibilidade de a ré produzi-la (distribuição dinâmica do ônus probatório). Autora que não provou o fato constitutivo de seu direito, ou seja, a falha na prestação do serviço. Laudo genérico e superficial, que não comprova a origem dos danos. Pedido regressivo improcedente. Fixação de honorários sucumbenciais por equidade na origem. Não é caso de incidência da regra geral do CPC, art. 85, § 2º, com arbitramento dos honorários sobre o valor da causa (R$ 3.008,70), que redundaria em remuneração irrisória à patrona da apelada, mesmo que fixado o percentual máximo legal (20%). Tampouco é hipótese de arbitramento equitativo com adoção da tabela referencial do Conselho Seccional da OAB como patamar mínimo (art. 85, § 8º-A, do CPC). Tal disposição contraria a própria noção de equidade, na qual cabe ao Juízo, em seu prudente critério, analisar os parâmetros elencados pela lei (grau de zelo profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para seu serviço), estabelecendo o valor dos honorários. O tabelamento dos honorários, por parte do órgão de classe, não vincula o magistrado na apreciação equitativa dos honorários, tratando-se, na verdade, de mera recomendação. Não se pode subtrair do magistrado o mister que a lei lhe outorgou quanto à apreciação por equidade dos honorários de sucumbência, sob pena de gerar distorções e verdadeira iniquidade a título de honorários equitativos. Honorários de sucumbência fixados na origem reduzidos de R$ 5.716,05 para R$ 1.000,00, com correção monetária deste julgamento, considerada a reduzida complexidade do feito. Sentença parcialmente modificada. Apelo parcialmente provido... ()
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Ilegitimidade ativa da parte autora, efetiva titular da instalação, afastada. Suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, sem prévia notificação, exigida nos termos do art. 360, §1º, II, da Resolução 1.000/2021 da ANEEL. Falha na prestação do serviço. Descontinuidade da prestação de serviço essencial que gerou danos de natureza extrapatrimonial. Valor indenizatório por dano moral, mantido. Sucumbência recíproca, mantida. Recurso desprovido
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