Sentença de improcedência dos pedidos que reconheceu que o autor tinha ciência de que se tratava de aquisição de cota de consórcio não contemplado e não carta de crédito. Apela o autor. Alega que o contrato é nulo, ante a ausência de autorização pelo Banco Central para a empresa ré atuar como administradora de consórcio. Verificada a nulidade do contrato. Imposição da devolução dos valores pagos imediatamente. Responsabilidade das demais apeladas configurada, pois fazem parte da cadeia de consumo. Danos morais. Ocorrência. Apelante que acreditava estar celebrando negócio jurídico válido para aquisição da casa própria. Valor indenizatório que deve servir aos propósitos de reparação à vítima e desestímulo ao ofensor, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. Valor da indenização fixado em R$ 5.000,00. Apeladas que respondem solidariamente pela condenação. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.... ()
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