Ação declaratória de inexigibilidade de débitos c/c indenização por danos morais. Sentença de procedência, reconhecendo a inexigibilidade dos débitos, com determinação de emissão de novas faturas, e fixando os danos morais em R$ 8.000,00; bem como, fixou honorários advocatícios a serem pagos pela ré ao patrono do autor, por equidade, em R$ 3.000,00. Recurso da ré. Inexigibilidade do débito. A companhia de energia elétrica não pode exigir do consumidor o pagamento de fatura relativa a consumo supostamente sonegado, por alegada fraude no aparelho medidor, apurada unilateralmente. Necessidade da comprovação da fraude por meio de prova pericial, que não foi realizada no caso concreto, ônus que incumbia à ré. Insuficiência do Termo de Ocorrência e Inspeção - TOI. Precedentes. Danos morais configurados. Concessionária que efetivou o corte da energia elétrica da unidade consumidora. O quantum indenizatório a título de danos morais deve ser arbitrado moderadamente pelo juiz, dentro dos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo a dor da vítima com a análise econômica dos envolvidos. Indenização que não cabe minoração. Redução dos honorários advocatícios. Acolhimento. Impossibilidade de fixação dos honorários sucumbenciais por equidade no caso concreto. Honorários que devem ser fixados sobre o valor da condenação. Inteligência do CPC, art. 85, § 2º. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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