Anulação de autos de infração de trânsito e multas por transitar em local/horário não permitido pela regulamentação (rodízio). Admissibilidade. Nulidade da sentença, por julgamento extra petita. Não configuração. Inaplicabilidade de restrição ao trânsito a veículos empregados em serviços essenciais. Art. 2º, VI, da Lei Municipal 12.490/97, e art. 5º, VI, «c», do Decreto Municipal 37.085/97, com redação dada pelo Decreto 45.273/04, vigente à época das infrações. Autora que é empresa franqueada dos Correios. Veículo que, no momento das autuações, estava em uso na execução das atividades postais. Autuações indevidas. ... ()
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