Cabimento do mandado de segurança à espécie - Justo receio de violação do direito líquido e certo por parte de autoridade coatora - Ação mandamental que, diante da concreção dos efeitos jurídicos perseguidos na impetração, não se revela tratar a hipótese de mandamus contra lei em tese - Necessidade da impetração para o resguardo do direito perseguido - Não configuração de inépcia da inicial - Legitimidade passiva da autoridade apontada como coatora - Responsável pela arrecadação dos tributos estaduais e proferir decisão em contencioso administrativo-fiscal - Decadência da impetração reconhecida em Primeiro Grau - Afastamento, por se tratar de mandado de segurança preventivo - Inaplicabilidade da Lei 12.016/09, art. 23 ao caso. ... ()
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