«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, examinado na forma do CPC, art. 543-C, 1973, estabeleceu a incidência da Súmula 85/STJ às hipóteses em que se discute a aplicação do reajuste previsto na Lei 10.395/1995, do Estado do Rio Grande do Sul, sobre os 20% da Parcela Autônoma do Magistério - PAM incorporados aos vencimentos dos servidores. ... ()
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