«Móveis que não se constituem demasia entre os que guarnecem a casa, são impenhoráveis.»
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«Móveis que não se constituem demasia entre os que guarnecem a casa, são impenhoráveis.»
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«O art. 34, XVIII, «b», do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça autoriza o relator a negar provimento ao recurso que for contrário à jurisprudência dominante acerca do tema, exatamente como ocorre na hipótese dos autos, inexistindo prejuízo à parte, já que dispõe do respectivo regimental, razão pela qual não se configura ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.»
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«1 - A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX da CF/88, art. 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas. ... ()
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«1 - A defesa não apresentou argumentos novos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática agravada, que, portanto, deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Precedentes. ... ()
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«1 - Inexistente qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, uma vez que o acórdão embargado explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais não é possível a execução provisória das penas restritivas de direitos. ... ()
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