1 - TJSP
Direito Processual Civil. Apelação. Inépcia da inicial. Extinção do processo sem resolução de mérito. Ausência de intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões ao recurso. Necessidade de intimação. Conversão do julgamento em diligência.
I. Caso em exame
Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por inépcia da inicial. Os autos subiram imediatamente à instância superior sem intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação compromete os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no CPC, art. 1010, § 1º.
III. Razões de decidir
3. O CPC, art. 1010, § 1º, estabelece a obrigatoriedade de intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. A ausência dessa intimação viola o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
4. Precedentes do STJ, incluindo o REsp. Acórdão/STJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Temas 376 e 377), reforçam a necessidade de garantir à parte contrária a oportunidade de se manifestar.
5. Em razão dessa irregularidade, o julgamento deve ser convertido em diligência para que os autos retornem ao juízo de origem, onde será proferido despacho para intimação da parte recorrida a apresentar contrarrazões ao recurso.
IV. Dispositivo e tese
6. Julgamento convertido em diligência.
Tese de julgamento: «É obrigatória a intimação da parte recorrida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1010, § 1º; CF/88, art. 5º, LV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ (Temas 376 e 377).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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