«1. A decisão ora agravada desproveu Agravo em Recurso Especial sob os seguintes fundamentos: (i) o acórdão do Tribunal de origem não foi omisso, contraditório ou obscuro, o que afasta a alegada ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535; (ii) prerrogativa de foro fundamentada em questão eminentemente constitucional. inviabilidade de análise nesta instância especial. (iii) justa causa especificada, ainda que de forma sucinta, na decisão que recebe a exordial. ... ()
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