1 - STFPenal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Inadmissibilidade. Competência do supremo tribunal federal para julgar habeas corpus: CF/88, art. 102, «i», «d» e «i». Rol taxativo. Writ não conhecido. Crime de homicídio duplamente qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Pena-base fixada em 15 (quinze) anos. Pretensão de redução ao patamar mínimo de 12 (doze) anos. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Ausência de arbitrariedades no acórdão de origem. Impossibilidade de revisão pelo supremo tribunal federal. Ordem extinta por inadequação da via processual.
«1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 97058, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01/03/2011; HC 94073, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 09/11/2010.
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