«1. O habeas corpus não é cabível para reanálise das circunstâncias judiciais do CP, art. 59, sopesadas desfavoravelmente (HC Acórdão/STJ, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 30/11/2010; HC 94.882/RS, Relator Min. Menezes Direito, Primeira Turma, DJe 21/05/2009; HC 90.045/RJ, Relator Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 20/3/2009). ... ()
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