«1. Esta Corte Superior de Justiça é firme em que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo, inclusive, formar a sua convicção com outros elementos ou fatos nos autos, dispensando outras provas produzidas, inclusive os laudos apresentados pelos assistentes técnicos das partes, dês que com devida fundamentação. Precedentes: REsp Acórdão/STJ, Relatora Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, in DJe 01/7/2009 e AgRgREsp 705.187/SC, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, in DJ 26/9/2005. ... ()
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