«1 - Consoante dispõe o Lei 8.038/1990, art. 39, «Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias», texto reproduzido também no RISTJ, art. 258. Assim, não há previsão legal ou no RISTJ acerca da necessidade de intimação da parte contrária para oferecimento de contrarrazões ao recurso de agravo regimental. (Precedentes). ... ()
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