«1 - A mera reiteração da tese de afronta ao CPC, art. 555, 1973, sem a impugnação específica dos fundamentos adotados na decisão agravada - incidência da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF - , atrai a incidência da Súmula 182/STJ, por analogia. Precedente: AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 21/9/2017. ... ()
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