«1. O artigo de lei apontado como violado não possui comando normativo capaz de respaldar a tese da recorrente e infirmar o fundamento do acórdão atacado, porquanto não induz ao direito pleiteado, uma vez que se reporta tão somente aos percentuais mínimos a serem observados no caso de vendas a prazo. Assim, incide, na espécie, a Súmula 284/STF. ... ()
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